sábado, 11 de dezembro de 2010

APROVADA NORMA QUE SUBMETE AO CONGRESSO DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA

Atualmente, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), regulamentado pelo Decreto 1.775/96, estabelece que a demarcação cabe à União

Ag. Câmara

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou hoje o Projeto de Lei 4791/09, dos deputados Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que submete as demarcações de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional.
Atualmente, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), regulamentado pelo Decreto 1.775/96, estabelece que a demarcação cabe à União, com base em estudos e sob orientação da Fundação Nacional do Índio (Funai). Por serem polêmicas, no entanto, algumas dessas demarcações acabam sendo arbitradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como foi o caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. A demarcação contínua da reserva foi definida, no ano passado, pelo Plenário do STF.
Pela proposta aprovada hoje na Comissão de Relações Exteriores, o Congresso passará a verificar a existência dos requisitos constitucionais, podendo aprová-la, determinar diligências suplementares, realizar audiências públicas, avaliar as impugnações, alterar a área demarcada ou rejeitá-la, no todo ou em parte.

Perda de legitimidade

O relator, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que o Executivo “perdeu a legitimidade para conduzir os procedimentos demarcatórios de terras indígenas”, não só por ferir princípios constitucionais, mas também por desrespeitar direitos básicos de populações não indígenas nessas áreas. Ele explica, em seu parecer que, se uma competência é constitucionalmente atribuída à União e não para um dos Poderes em particular, é ao Poder Legislativo que caberá, por lei, regulamentar a repartição dessa competência no âmbito da União. “Assim, nada obsta que o Congresso Nacional traga para si as atribuições que dizem respeito a demarcações das terras indígenas”.

Conselho de Defesa

O texto aprovado ainda estabelece que, nas demarcações em faixa de fronteira, o Conselho de Defesa Nacional será ouvido previamente à apreciação pelo Congresso Nacional.
a opinião dos autores do projeto, deve ser dada atenção à segurança nacional em áreas de fronteira, onde proliferam crimes como biopirataria, contrabando e tráfico de drogas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte:
http://rondoniadinamica.com/ler.php?id=21541&edi=1&sub=3
09/12/2010

Um comentário:

  1. Já era o momento de se tomar uma iniciativa que visse esta situação com mais responsabilidade e imparcialidade, tem muito aloprado do governo como é o caso da FUNAI, que na ambição de aumentar sua área de trabalho está provocando um verdadeiro caos sócial no país, sem contar com as ONGS que ase aproveitam para receber fortunas do governo.

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