quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Tribunal quer permanência de índios em terra demarcada

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o recurso apelativo de proprietários rurais para a retirada dos índios que ocupam a terra indígena Sucury'i , que já foi demarcada e homologada pelo Governo Federal em 1996.
O pedido no Município de Maracaju, foi de donos que ajuizaram apelação contra a decisão que determinou que os 235 indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupassem área, que fica em Maracaju, sul do estado, e tem 535 hectares.
A tentativa de retirar os indígenas da terra já demarcada não foi aceita pelo Tribunal, que confirmou decisão da Justiça Federal de Dourados, que em 2007 atendeu pedido do MPF para que os índios não esperassem mais fora da terra até o final do processo judicial, e sim, que os proprietários esperassem fora dela. A medida foi inédita quanto a processos de brigas por terras.
Para tentar acelerar o processo de demarcação, um ano depois de homologada, a terra foi ocupada pelos indígenas, que passaram a viver em parte da área reivindicada.
Em 8 de agosto daquele ano, 1997, houve audiência conciliatória na Justiça, com a presença do MPF. Foi feito acordo entre os índios e os proprietários e os Kaiowá permaneceriam numa área de 64 hectares "até o trânsito em julgado da sentença".
A situação só foi definida com a decisão inédita da Justiça Federal 10 anos depois, e confirmada agora pelo TRF-3.

(Com informações da PR/MS)



Fonte: Campo Grande News
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=313283
03 de Novembro de 2010

2 comentários:

  1. Arlete,
    É um trabalho indiscutivelmente meritório.
    Espero que forças e este belo sorriso para continuar a ajudar ao povo brasileiro.
    Minha parte indígena agradece.
    Abraços,
    Juarez Castro Pereira

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  2. Juarez, é em nome da CEAI/OAB/MS que agradeço as suas gentis palavras de incentivo e de força. Tens razão, é realmente um trabalho indiscutivelmente meritório! Agradecida!

    Abraços!
    Arlete Povh

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