segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Informação Adicional

O estado de Mato Grosso do Sul abriga algumas das menores, mais pobres e mais densas áreas de população indígena do Brasil: bolsões de pobreza cercados por grandes plantações de soja e cana-de-açúcar e fazendas de criação de animais, onde a vida é extremamente difícil devido às péssimas condições de saúde e às pobres condições de vida.
Em novembro de 2007, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul assinou um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta, TAC), com a FUNAI, no qual este órgão se comprometia a identificar e delimitar até abril de 2010, 36 áreas diferentes de terras ancestrais dos índios Guarani Kaiowá para futura demarcação. Em 29 de julho, o Ministério Público Federal submeteu uma petição ao Tribunal de Recursos Federais solicitando a execução judicial do TAC. O Ministério Público solicitou que a FUNAI cumprisse os temos do acordo no prazo de 60 dias e, caso isso não fosse feito, que a demarcação fosse feita por uma terceira parte paga pela FUNAI. Eles também pediram que a FUNAI pagasse a multa estipulada no acordo pelo atraso na finalização da identificação das terras ancestrais dos índios.
As terras ancestrais que os Guarani Kaiowá começaram a reocupar já deveriam ter sido vistoriadas por antropólogos a serviço do governo com o objetivo de identificar as terras a serem devolvidas à comunidade, conforme estabelecido no acordo assinado em 2007. Contudo, os fazendeiros da área têm constantemente bloqueado as tentativas de levar adiante os levantamentos necessários para identificar as terras a serem devolvidas.
Por conta do fracasso para dar uma solução às reivindicações de terra, muitas comunidades de Guarani Kaiowá iniciaram a reocupação de suas terras ancestrais. Com isso, tem ocorrido uma série de expulsões violentas frequentemente envolvendo grupos armados. Empresas de segurança irregulares, muitas das quais agindo efetivamente como milícias ilegais a serviço dos proprietários de terra ou da agroindústria, têm se envolvido em diversos abusos de direitos humanos nas áreas rurais do Brasil e permanecem como uma séria ameaça não só aos povos indígenas, mas também aos trabalhadores rurais que lutam pelo direito à terra.
Tanto a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, endossada pelo Brasil em 2007, quanto a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é Estado parte, garante aos povos indígenas direitos sobre suas terras ancestrais e exige que os Estados estabeleçam mecanismos para garantir que estes direitos sejam adjudicados e reconhecidos. A Constituição Brasileira também garante aos povos indígenas brasileiros o direito a suas terras e a responsabilidade da União em demarcá-las.

 
 
13/09/2010, 14:35

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