A Justiça reconsiderou pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e determinou que os proprietários da Fazenda São Luiz, no município de Paranhos, devem aceitar o ingresso de órgãos de assistência aos indígenas que estão acampados em uma pequena área da fazenda desde 19 de agosto.
Os órgãos estatais responsáveis por prestar assistência aos índios estão autorizados a entrar na fazenda duas vezes por mês, a cada 15 dias, para entrega de cestas básicas e remédios aos indígenas acampados, sendo obrigados a comunicar previamente os proprietários, que não poderão se opor, sob pena de desobediência. A primeira visita da Funai, Funasa e Ministério Público Federal à área deverá ocorrer nesta sexta (10).
No início de novembro, a Justiça Federal em Ponta Porã deixou de analisar o mesmo pedido de acesso ao local, pleiteado pelo MPF, porque já havia decidido pela reintegração de posse em favor dos proprietários, determinando a desocupação da área em 10 dias.
Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 - cassou aquela decisão na véspera da desocupação - 16 de novembro - e manteve os índios na área, "até a produção de prova pericial antropológica", ou seja, os estudos que confirmem os indícios de ocupação tradicional da região por aquele grupo étnico.
Segundo a decisão do Tribunal "existem provas de que a Fazenda São Luiz pode vir a ser demarcada como área tradicionalmente ocupada pelos índios". Análise dos registros cartoriais da fazenda, realizada por engenheiro da Funai, comprova que as terras estão no Tekohá (terra sagrada) Ypo'i e Triunfo, da qual os índios foram expulsos após o início do processo de formação das fazendas da região. Os estudos antropológicos na região estão em andamento e deverão ser publicados pela Funai.
Fonte: http://midiamax.com/ultimas/
08/12/2010 10:40
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