Fonte: Fotos do Acervo da OAB/MS
"OS POVOS E PESSOAS INDÍGENAS SÃO LIVRES E IGUAIS A TODOS OS DEMAIS POVOS E INDIVÍDUOS E TÊM O DIREITO DE NÃO SEREM SUBMETIDOS A NENHUMA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, QUE ESTEJA FUNDADA, EM PARTICULAR, EM SUA ORIGEM OU ENTIDADE INDÍGENA" Artigo 2 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
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