quinta-feira, 21 de julho de 2011

MS: advogado é condenado à prisão por racismo contra índios

A Justiça Federal em Dourados (MS) condenou o advogado Isaac Duarte de Barros Júnior a dois anos de prisão por racismo contra indígenas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a sentença, datada de 6 de julho, mas divulgada nesta quinta-feira, é inédita no Estado, que conta com a segunda maior população indígena do País. Isaac escreveu um artigo no jornal O Progresso que afirmava, entre outras coisas, que os indígenas seriam malandros e vadios.
O MPF ajuizou duas ações na Justiça Federal contra o articulista: uma penal e outra por danos morais. Na última, é exigida uma reparação que pode passar de R$ 30 milhões. Com o resultado da sentença penal, a ação por danos morais, que estava suspensa, deve voltar a tramitar.
Isaac foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou cor. Na sentença, o juiz afirmou que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta. "A dignidade da pessoa humana, base do Estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural".


Artigo se chamava 'Índios e o Retrocesso'

O artigo foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, sob o título Índios e o Retrocesso. Nele, o advogado utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos indígenas. Em outro trecho, disse que "a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar".
O articulista também criticou o processo de demarcação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul: "o que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios".


Culpa jogada na TV e em avô

Chamado a se explicar, o articulista negou à Justiça o que havia escrito e atribuiu suas ideias a um avô e a programas de TV, afirmando que "os donos da terra são os silvícolas e deve haver uma distribuição de terras aos indígenas(...) que ao seu ver bugre é bandido, índio não". As alegações não foram aceitas.


Fonte:
14 de julho de 2011 • 17h14

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