sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Portaria dá posse a índios em 17 mil ha da terra Buriti

Índios terena em manifestação neste ano pela demarcação de terras em Sidrolândia.

Portaria do Ministério da Justiça publicada no dia 28 de setembro dá posse definitiva a índios Terena nos 17,2 mil hectares da Terra Buriti, que fica nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul.

A medida encerra uma espera de décadas da comunidade pela ampliação da reserva, que tinha originalmente 2,9 mil hectares. A região já foi, por várias vezes, palco de conflito envolvendo os índios e os donos das 32 fazendas que ficam no território agora da comunidade indígena. No ano passado, em outubro, os índios foram tirados à força, sem mandado judicial, de uma das fazendas que fazem parte da reserva.

O território soma 78 km quadrados segundo a portaria de terça-feira. Uma das fazendas, de 866 hectares, pertence ao ex-deputado estadual, ex-secretário de Fazenda e ex-candidato ao Governo Ricardo Bacha.

Segundo dados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a TI Buriti engloba nove aldeias, com cerca de 4500 índios. Antes da portaria de terça-feira, a área foi primeiramente identificada por estudos antropológicos, o que gerou o questionamento, na Justiça, por parte dos produtores rurais atingidos.

A perícia judicial antropológica e histórico-arqueológica confirmou como sendo terra de ocupação tradicional indígena. Depois desta fase declaratória, a área deve ser demarcada fisicamente pela Funai para posterior homologação pelo presidente da República.

O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai e, desde então, decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório.

Na portaria que dá posse definitiva aos índios, o Ministério afirma que a área foi identificada foi indígena em 1973, e, após estudos antropológicos, em 2007 foram julgadas improcedentes as contestações à identificação e à delimitação da terra indígena.

Disputa - O ano mais tenso relacionado à briga pela posse das terras foi 2004, quando chegou a ser necessária a ida à aldeia do juiz Odilon de Oliveira, para intermediar o diálogo entre os fazendeiros e índios que ocupavam parte da área em litígio.

Á época, os fazendeiros, entre eles Bacha, diziam que os indígenas que reivindicam a ampliação da reserva não são naturais da região.

O grupo chegou a encomendar um laudo ao historiados Hildebranco Campestrini e ao antropóloco Gilson Martins, que teria apontado que os indígenas são de Nioaque, Aquidauana, Rio Brilhante e de Campo Grande

Os fazendeiros podem contestar a portaria judicialmente, como costuma ocorrer em casos do tipo.


Fonte:http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=308793
Em 30/09/2010

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