Sentença da Vara do Trabalho de Amambai condenou a Agrisul, conhecida como Usina Santa Olinda, a não mais contratar trabalhadores adolescentes e ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. Adolescente obrigado a trabalhar no corte de cana
Campo Grande (MS), 15/09/2011 – Sentença do juiz substituto da Vara do Trabalho de Amambai, Antonio Arraes Branco Avelino, condenou a empresa Agrisul Agrícola Ltda e a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) de Sidrolândia, conhecida como Usina Santa Olinda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, e a não mais contratar trabalhadores adolescentes para o corte de cana.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação das irregularidades em operação realizada em novembro de 2009, nas aldeias indígenas Bororó, Panambizinho e Jaguapiru, no município de Dourados, na qual foram flagrados ônibus que transportavam adolescentes para o corte de cana na usina Santa Olinda, localizada no distrito de Quebra Coco, em Sidrolândia.
O ônibus circulava pelas aldeias recolhendo indígenas para trabalhar na usina. Na ocasião, o MPT identificou os adolescentes, que, para trabalhar, receberiam documentos de outras pessoas, maiores de 18 anos, fornecidos pelo cabeçante, responsável pela intermediação e fiscalização do trabalho dos outros indígenas.
A ação relata o caso de mortes de adolescentes indígenas decorrentes do trabalho ilegal no corte de cana-de-açúcar em usinas de Mato Grosso do Sul. Um desses adolescentes, então com 16 anos, obrigado a trabalhar contra a sua vontade, cometeu suicídio, atirando-se do ônibus que o levaria até a frente de trabalho. Em razão desses fatos, o MPT ajuizou ação, na qual pedia que as empresas passassem a identificar os indígenas para evitar a contratação de adolescentes de forma fraudulenta, por meio do uso de documentos de adultos.
Além da exploração do trabalho dos adolescentes indígenas, foram comprovadas irregularidades como atraso no pagamento de salários, jornadas de trabalho acima do permitido pela lei, não pagamento de rescisões contratuais e descumprimento de normas de segurança no trabalho. Também foi constatado que, em alguns casos, os pagamentos não eram feitos diretamente aos indígenas, mas aos donos de mercado, cabeçantes, capitães das aldeias ou aos familiares do trabalhador. O local de trabalho a que estavam submetidos os adolescentes oferecia riscos, como violência, drogas e bebidas.
De acordo com a sentença, o valor de R$ 5 milhões é necessário para servir de caráter punitivo-pedagógico para o comportamento da empresa. O juiz também determinou que a Fundação Abrinq, entidade civil voltada para os direitos das crianças e adolescentes da qual o presidente da empresa, José Pessoa Queiroz Bisneto, é sócio, seja informada da condenação.
Para a procuradora do Trabalho Cândice Gabriela Arosio, “a sentença é uma grande vitória no combate a exploração do trabalho infantil e de adolescentes, principalmente em atividades que estão relacionadas na lista das piores formas de trabalho. Ademais, a questão envolve os direitos da população indígena, que reiteradamente sofre com os efeitos da exclusão e da pobreza”.
Fonte: Ascom MPT / Mato Grosso do Sul
Mais Informações: (67) 3358-3034
Publicação: 15/09/2011
Última atualização: 15/09/2011
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