"OS POVOS E PESSOAS INDÍGENAS SÃO LIVRES E IGUAIS A TODOS OS DEMAIS POVOS E INDIVÍDUOS E TÊM O DIREITO DE NÃO SEREM SUBMETIDOS A NENHUMA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, QUE ESTEJA FUNDADA, EM PARTICULAR, EM SUA ORIGEM OU ENTIDADE INDÍGENA"
Artigo 2 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Fotos das palestrantes da CEAI/OAB/MS no Seminário Identidade e Fronteira, na UFMS
Nenhum comentário:
Postar um comentário